Decisão monocrática
“[...] Ação rescisória. Desconstituição. Decisão monocrática. Indeferimento de registro de candidatura. [...] 1. Trata–se de ação rescisória proposta, com pedido de tutela de urgência inaudita altera parte, visando rescindir decisão monocrática proferida nos autos do Respe[...] por meio da qual foi mantido o indeferimento do registro de candidatura do ora agravante ao cargo de vereador do município de Terra Nova/PE, em razão da incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da Lei Complementar 64/90. 2. Por meio da decisão agravada, foi negado seguimento à ação rescisória, o que ensejou a interposição do presente agravo regimental. [...] 4. A teor do art. 22, I, j, do Código Eleitoral e do enunciado da Súmula 33 do TSE, a ação rescisória na Justiça Eleitoral somente é cabível para desconstituir julgados desta Corte Superior que versem sobre inelegibilidade, não se prestando para rescindir decisão que não adentrou no exame do mérito do agravo regimental interposto, tendo em vista sua intempestividade. [...].”
(Ac. de 13/5/2021 no AgR-ARE n. 060200539, rel. Min. Sergio Silveira Banhos.)
“Ação rescisória – Decisão monocrática. Admissibilidade. [...] 1. É admissível a propositura de ação rescisória contra decisão monocrática de juiz do Tribunal Superior Eleitoral que aprecia recurso especial. 2. Se a decisão rescindenda assentou a inviabilidade do apelo sem apreciar o mérito da causa, a ação rescisória não pode ser acolhida porque se transformaria em novo recurso contra o acórdão regional. [...]”
(Ac. de 14.8.2001 na AR nº 124, rel. Min. Fernando Neves.)
“Agravo regimental – ação anulatória contra despacho que negou seguimento a recurso especial por perda do objeto – suposto cabimento da ação por aplicação ao processo eleitoral do Código de Processo Civil. A aplicação do Código de Processo Civil aos feitos eleitorais se dá apenas subsidiariamente. Decisão monocrática que pôs termo ao processo, não se incluindo entre aquelas que não dependem de sentença - art. 486 do CPC. Despacho com trânsito em julgado e revestido do caráter de imutabilidade e de indiscutibilidade (art. 467 do CPC). Decisão que poderia ser atacada por meio de ação rescisória, desde que observado o prazo de 120 dias. Carência do direito de ação por impossibilidade jurídica do pedido. [...]”
(Ac. de 23.5.2000 no AgRgPet nº 837, rel. Min. Eduardo Alckmin.)
“Agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a representação ajuizada em face de alegado abuso de poder (art. 22 da Lei Complementar nº 64/90). Hipótese na qual não se aplicam os §§ 6 o e 7 o do art. 36 do Regimento Interno do TSE, tendo em vista o rito próprio estabelecido na Lei Complementar n o 64/90 (art. 22), o qual determina seja levada a questão ao exame do Plenário. Decisão no sentido de que se publique pauta de julgamento, concedendo-se a ambas as partes oportunidade para sustentar oralmente. [...]”. NE : Impossibilidade de julgamento da investigação por decisão monocrática do corregedor.
(Ac. de 15.8.2002 no AgRp nº 404, rel. Min. Sálvio de Figueiredo, red. designada Min. Ellen Gracie.)


