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Ferramentas Pessoais

Desmembramento


Atualizado em 10.11.2022.

“Propaganda partidária. Alegação de desvio de finalidade. Promoção pessoal. Abuso do poder econômico e político. Desmembramento. [...] Ajuizada representação por infrações cometidas em espaço de propaganda partidária, quando, relacionadas ao mesmo fato, em tese, ensejarem apreciação sob a ótica da investigação judicial e das representações relativas ao desvirtuamento da propaganda partidária e ao descumprimento da Lei Eleitoral, é de se admitir o desmembramento do feito, para que o processo e julgamento se verifique, observada a competência prevista em lei. [...]”

(Ac. de 18.12.2003 na Rp nº 646, rel. Min. Barros Monteiro; no mesmo sentido o Ac. de 15.6.2004 na Rp nº 639, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)