Decisão sem trânsito em julgado
“Ação rescisória. Eleições 2004. Mandato. Perda. Inelegibilidade. Condições. Pendente de trânsito em julgado decisão do Supremo Tribunal Federal, é prematura a rescisória fundada no art. 485, VIII, CPC”.
(Ac. de 17.11.2005 na AR n° 213, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)
“[...] Ação rescisória. Propositura da ação sem o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Inaplicabilidade da Súmula n° 514 do Supremo Tribunal Federal. [...] Inaplicabilidade da Súmula n° 514 do Supremo Tribunal Federal. [...]”