Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Decisão sem trânsito em julgado


Atualizado em 9.11.2022.

“Ação rescisória. [...] Mandato. Perda. Inelegibilidade. Condições. Pendente de trânsito em julgado decisão do Supremo Tribunal Federal, é prematura a rescisória fundada no art. 485, VIII, CPC”.

(Ac. de 17.11.2005 na AR n° 213, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)

“[...] Ação rescisória. Propositura da ação sem o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Inaplicabilidade da Súmula n° 514 do Supremo Tribunal Federal. [...] Inaplicabilidade da Súmula n° 514 do Supremo Tribunal Federal. [...]”

(Ac. de 3.12.2002 na AR n° 152, rel. Min. Fernando Neves.)