Recebimento de doação proibida
Atualizado em 25.1.2023
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“[...] Propaganda eleitoral irregular. Doação indireta a candidatos. [...] O art. 24 da Lei n o 9.504/97, que diz respeito à proibição de partido, candidato e coligação receberem doação das pessoas referidas nesse dispositivo, não é inconstitucional, uma vez que esse preceito não estabelece hipótese de inelegibilidade. [...]”