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Ferramentas Pessoais

Recebimento de doação proibida

Atualizado em 24.7.2025.

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    “[...] 8. Propaganda eleitoral irregular. Doação indireta a candidatos. [...] O art. 24 da Lei n 9.504/97, que diz respeito à proibição de partido, candidato e coligação receberem doação das pessoas referidas nesse dispositivo, não é inconstitucional, uma vez que esse preceito não estabelece hipótese de inelegibilidade. [...]”

    (Ac. de 8/6/2004 no RO n. 782, rel. Min. Fernando Neves.)

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