Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Recebimento de doação proibida

Atualizado em 25.1.2023

  • “[...] Propaganda eleitoral irregular. Doação indireta a candidatos. [...] O art. 24 da Lei n o 9.504/97, que diz respeito à proibição de partido, candidato e coligação receberem doação das pessoas referidas nesse dispositivo, não é inconstitucional, uma vez que esse preceito não estabelece hipótese de inelegibilidade. [...]”

    (Ac. de 8.6.2004 no RO n o 782, rel. Min. Fernando Neves.)

Banner_CIEDDE.png

 

banner_230.png

 

Temas
RSS
Recebe atualizações.
Saiba aqui como usar.