Propaganda eleitoral irregular
Atualizado em 24.7.2025.
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“[...] Acarreta inelegibilidade multa decorrente de propaganda eleitoral irregular, com trânsito em julgado. Os casos de inelegibilidade estão previstos na Lei Complementar nº 64/90 e na Constituição Federal [...]” NE : Não acarreta inelegibilidade a falta do pagamento de multa decorrente de condenação imposta a candidato pela Justiça Eleitoral.
(Res. n. 20979 na Cta n. 751, de 14/2/2002, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)