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Atualizado em 2.7.2025.

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    [...] 3. A inelegibilidade importa no impedimento temporário da capacidade eleitoral passiva do cidadão, que consiste na restrição de ser votado, não atingindo, portanto, os demais direitos políticos, como, por exemplo, votar e participar de partidos políticos [...]”.

    (Ac. de 3/6/2004 no AgRgAg n. 4598, rel. Min. Fernando Neves.)