Medida de segurança
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“Medida de segurança. Suspensão de direitos políticos. Natureza condenatória. Possibilidade. Não obstante tratar-se de sentença absolutória imprópria, a decisão que impõe medida de segurança ostenta natureza condenatória, atribuindo sanção penal, razão por que enseja suspensão de direitos políticos nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal.”
(Res. nº 22193 no PA nº 19297, de 11.4.2006, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)