Recurso
Atualizado em 5.2.2024.
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“Revisão do eleitorado. Recurso contra decisão do juízo eleitoral. Arts. 80 do Código Eleitoral e 72 da Resolução nº 20.132. Sentença única. Recurso que subiu em autos específicos, sem a juntada da decisão recorrida. [...] 1. Por se tratar de sentença única, pode o MM. Juiz juntar todos os recursos nos autos principais e, decorrido o prazo legal, remetê-lo à instância superior, ou então, determinar a formação de autos específicos para cada recurso, hipótese em que deverá determinar a juntada das peças necessárias a possibilitar o exame dos recursos pelo Tribunal Regional.”
(Ac. de 8.8.2000 no REspe nº 16307, rel. Min. Fernando Neves ; no mesmo sentido o Ac. de 8.8.2000 no REspe nº 16312, rel. Min. Fernando Neves; e o Ac. de 24.8.2000 no REspe nº 16309 , rel. Min. Costa Porto.)