Legitimidade
“Recurso em habeas corpus. Interposição pelo impetrante. Possibilidade. [...] 1. ‘Quem tem legitimação para propor habeas corpus tem também legitimação para dele recorrer. Nas hipóteses de denegação do writ no tribunal de origem, aceita-se a interposição, pelo impetrante - independentemente de habilitação legal ou de representação -, de recurso ordinário constitucional.’ Precedente do STF [...]”.
(Ac. de 17.5.2012 no RHC nº 46376, rel. Min. Gilson Dipp.)