Funcionamento do serviço judiciário
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Regime de plantão extraordinário
“Estabelece regras excepcionais e transitórias para possibilitar a realização de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral durante a vigência da Resolução-TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020.”
(Res. nº 23628 no PA nº 060133076, de 27.8.2020, rel. Min. Luís Roberto Barroso.)
“Altera a Resolução TSE nº 23.615, de 19 de março de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.”
(Res. nº 23616 no PA nº 060028452, de 17.4.2020, rel. Min. Rosa Weber.)
“Estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo Novo Coronavírus (COVID 19), e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.”
(REs. nº 23615 no PA nº 060028452, de 19.3.2020, rel. Min. Rosa Weber.)