Transferência - Suspensão do prazo
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“[...] Emergência sanitária. COVID–19. Suspensão do atendimento presencial pela. Res.–TSE nº 23.615/2020. Domicílio eleitoral. Suspensão do prazo de transferência de domicílio eleitoral até 30.4.2020. Impossibilidade. [...] 2. Na espécie, o questionamento consiste na possibilidade de prorrogação do prazo de transferência de domicílio eleitoral, delineado no art. 9º da Lei das Eleições, devido à atual situação de emergência sanitária vivenciada. 3. Descabe a este Tribunal Superior elastecer prazos previstos em lei, a despeito de sua função normativo–regulamentadora, mormente em casos em que não se verifica prejuízo algum aos candidatos. [...]”
(Ac. de 12.5.2020 na Cta nº 060032094, rel. Min. Og Fernandes.)