Generalidades
Atualizado em 30.9.2022.
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“[...] 1. A utilização de faixas, cartazes e carros de som é permitida nas prévias e nas convenções partidárias desde que a mensagem seja dirigida aos filiados e que o âmbito intrapartidário não seja ultrapassado. [...]”
(Ac. de 12.3.2013 no AgR-AI nº 362814, rel. Min. Nancy Andrighi.)
"[...] Eleições 2006 [...]" NE: Trecho do voto do relator: “[...] não vejo irregularidade em ter sido feita uma seleção prévia de possíveis candidatos, cujos nomes foram referendados pela convenção”. (Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema.)
(Ac. de 21.9.2006 no RO nº 943, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)
“Prévias eleitorais. Pesquisa de opinião interna dos partidos. Realização antes de 5 de julho. Possibilidade. 1. Os partidos políticos podem realizar, entre seus filiados, as chamadas prévias eleitorais, destinadas a buscar orientação e fixar diretrizes, inclusive sobre escolha de candidatos. 2. A eventual divulgação, pelos veículos de comunicação, dos resultados da consulta interna, não caracteriza, em princípio, propaganda eleitoral antecipada.”
(Res. nº 20816 na Cta nº 698, de 19.6.2001, rel. Min. Fernando Neves.)
“Partido político. Escolha de candidatos. Validade de prévias eleitorais desde que não excluam a competência da convenção. [...]”
(Ac. de 1º.3.94 no AgRgMS nº 2163, rel. Min. José Cândido, rel. designado Min. Torquato Jardim.)