Recurso contra expedição de diploma
Atualizado em 22.9.2022.
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“[...] Eleições 2010 [...] 1. A coligação não é parte legítima para figurar no polo passivo de RCED. [...]”
(Ac. de 27.10.2011 no RCED nº 711647, rel. Min. Nancy Andrighi.)
“[...] 2. A coligação partidária tem legitimidade concorrente com os partidos políticos e candidatos para a interposição de recurso contra expedição de diploma. [...]”
(Ac. de 16.3.2004 no RCEd nº 647, rel. Min. Fernando Neves; no mesmo sentido o Ac. de 16.3.2004 no RCEd nº 643, rel. Min. Fernando Neves e o Ac. de 16.3.2004 no RCEd nº 652, rel. Min. Fernando Neves.)