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Arguição em processo de registro de candidato

  • Generalidades

    Atualizado em 1.9.2021

    “[...] Registro de candidatura. Invocação dos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas a viabilizar o reconhecimento de prática de abuso de poder econômico, dos meios de comunicação e de captação ilegal de sufrágio em sede de impugnação de registro [...] I – Ultrapassado o entendimento adotado no precedente invocado pelo recorrente, dado que se firmou a jurisprudência deste Tribunal no sentido de admitir-se a ação de investigação judicial até a diplomação, não sendo a impugnação ao registro via própria para apurar eventual abuso de poder [...].”

    (Ac. de 10.9.2002 no REspe nº 20134, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)