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Res. nº 20.728, de 21.9.2000, rel. Min. Fernando Neves.


“Sistema de Totalização de Votos. 1. Substituições ocorridas nos trinta dias que antecedem a eleição não constam da urna eletrônica. Parágrafo 2 º do art. 7 º da Resolução-TSE n º 20.563. 2. Inviabilidade de alteração do sistema. Os dados referentes às substituições devem ser registrados em anexo à ata final, com o fim de relatar as substituições ocorridas e possibilitar o cômputo aos substitutos dos votos atribuídos aos substituídos.”

(Res. n º 20.728, de 21.9.2000, rel. Min. Fernando Neves.)