Uso em eleições suplementares
N.E: Vide a Res.-TSE nº 23.280, de 22.6.2010 que estabelece instruções para a marcação de eleições suplementares e a Res.-TSE nº 23.332, de 28.9.2010 que dispõe sobre a realização de eleições suplementares em anos eleitorais.
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Generalidades
Atualizado em 13.12.2022.
“Processo administrativo. TRE/MG. Realização de eleição suplementar. Prefeito e vice-prefeito. [...] 2. Possibilidade de utilização das urnas eletrônicas contingenciais, que não tenham sido acionadas nas eleições ordinárias de 2010.”
(Ac. de 11.11.2010 no PA nº 371158, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)
“Urnas eletrônicas - eleições suplementares. A organicidade dos trabalhos relativos às urnas eletrônicas obstaculiza a utilização em eleições suplementares.”
(Ac. de 29.6.2010 no PA nº 144416, rel. Min. Marco Aurélio.)