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Generalidades

Atualizado em 31.7.2023.

  • "[...] Verificação extraordinária. Art. 51 da Res.-TSE 23.673/2021. [...] 3. As urnas eletrônicas possuem variados mecanismos físicos e eletrônicos de identificação. Esses mecanismos são coexistentes, ou seja, são múltiplos e redundantes para garantia e resguardo da identificação individual das urnas. Aliás, também é assim para proteger e resguardar os próprios votos sigilosos depositados nas urnas eletrônicas. 4. Cada ‘urna eletrônica pode ser identificada fisicamente e logicamente. Do ponto de vista físico, urnas eletrônicas possuem identificação com seus respectivos números patrimoniais, já que fazem parte dos conjuntos patrimoniais dos tribunais da Justiça Eleitoral [...] Do ponto de vista lógico, as urnas utilizadas nas eleições ‘recebem uma carga de dados e programas. Isso ocorre em cerimônia pública (Res. TSE 23.669, artigos 83 a 90). Essa carga gera um código que identifica que a urna em questão foi preparada para uma determinada seção eleitoral naquela cerimônia específica. Esse código de carga é o que identifica não somente a urna eletrônica, como também o momento de sua preparação e a seção em que recebeu votos [...] Esse código de identificação da carga se repete no log e nos demais arquivos gerados e impressos pela urna [...] O número identificador da urna é a base para se criar o código de carga que é gravado no log e o vincula ao resultado de maneira inequívoca [...] Assim, de posse do log, é possível, por meio do Código de carga, encontrar o número interno da urna eletrônica. Assim, é perfeitamente possível identificar o exato equipamento que gerou um determinado arquivo de log'” . 5. Soma-se ainda a rastreabilidade dos arquivos produzidos pelas urnas evidenciada pela assinatura digital. ‘Todas as urnas utilizadas nas Eleições 2022 assinam digitalmente os resultados com chaves privativas de cada equipamento. Essas assinaturas são acompanhadas dos certificados digitais únicos de cada urna. Portanto, a partir da assinatura digital é possível rastrear de forma inequívoca a origem dos arquivos produzidos pelas urnas. Essas assinaturas também foram publicadas pelo TSE na internet e estão disponíveis em conjunto com os arquivos de log das urnas. Não há, portanto, qualquer desvio que possa desacreditar os arquivos de log das urnas antigas’; bem como, que 'Adicionalmente, os arquivos gerados pelas urnas contêm outros dados que podem identificar cada urna univocamente, garantindo total rastreabilidade, quais sejam: o código da correspondência (no qual o ID da urna é um dos componentes usados para o cálculo) e os identificadores das mídias de carga e de votação utilizados na respectiva urna. As informações de correspondência e do identificador da mídia de carga são encontradas também na zerésima e no BU impressos, assim como no BU e no RDV disponibilizados na internet (vide imagens a seguir). Tais informações podem ser rastreadas desde a geração das mídias (o que também pode ser feito para as mídias de votação). Essas informações, somadas a assinatura digital de cada urna com chave própria e exclusiva nos arquivos, garantem que uma análise individualizada de cada arquivo de log permitirá identificar sua origem de forma inequívoca, fatos desconsiderados pelo requerente [...] Assim, de posse de uma zerésima, de um boletim de urna ou de um RDV, possível, por meio do Código de carga, encontrar o número interno da urna eletrônica. Desta forma, é perfeitamente possível identificar o exato equipamento que gerou uma determinada zerésima, um determinado boletim de urna ou um RDV específico’” [...]”.

    (Ac. de 15.12.2022 na PetCiv nº 060195894, rel. Min. Alexandre de Moraes.)

    “Petição. Testes de segurança em urna eletrônica. Pedido formulado por partidos políticos. Viabilidade. Requerimento de desistência pelos requerentes. Indeferimento ante o interesse público envolvido. Ingresso do Ministério Público, em substituição.”

    (Res. nº 23106 na Pet nº 1896, de 6.8.2009, rel. Min. Ricardo Lewandowski.)

    “Sistema eleitoral eletrônico. Urnas eletrônicas. Teste de verificação. Segurança da informação. Ataques informatizados. Procedência do pedido. I - Solicitação partidária de verificação da segurança do Sistema Eletrônico Eleitoral. II - Teste das urnas eletrônicas quanto à invasão de sistema informatizado. III - O ‘Teste de Segurança’ está de acordo com o modelo de transparência e efetividade adotado pelo TSE. [...].”

    (Res. nº 23090 na Pet nº 1896, de 30.6.2009, rel. Min. Ricardo Lewandowski.)

    “Petição. Representante. Assinatura digital. Sistema eleitoral. Certificados de chave pública. Partido político. Emissão própria. Impossibilidade. Eleições 2006.” NE: Trecho do voto do relator: “[...] embora não haja impedimento para que as agremiações políticas façam uso de certificado digital emitido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é de se observar que ‘(...) aquela entidade só emite certificados de assinatura digital para seus integrantes’ . Acolho as considerações expostas pelas unidades técnicas para indeferir o pedido formulado pelo PDT, mantendo-se ‘(...) a exigência da apresentação do certificado digital, emitido por autoridade certificadora participante da ICP-Brasil, para os representantes dos partidos políticos’ [...].”

    (Res. nº 22583 na Pet. nº 1821, de 4.9.2007, rel. Min. Caputo Bastos.)

    “Petição. Programa de verificação de assinaturas digitais. Utilização por outra agremiação que não aquela que requereu sua homologação. Autorização.” NE: Utilização de programa de assinatura digital em cerimônia de geração de mídia, carga e lacração de urna eletrônica e, oficialização da totalização.

    (Res. nº 22463 na Pet nº 2476, de 26.10.2006, rel. Min. Caputo Bastos.)

    “Processo administrativo. Orientação sobre a manutenção do atual sistema de criptografia dos dados extraídos de urnas eletrônicas e gravados em disquete para encaminhamento às juntas eleitorais. [...]” NE : Trecho do voto do relator: “[...] a Justiça Eleitoral não está apta a desenvolver esse sistema [...]; possibilidade da contratação do serviço.”

    (Res nº 21600 no PA nº 19025, de 16.12.2003, rel. Min. Fernando Neves.)