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Flash card

  • Generalidades

    Atualizado em 13.12.2022.

    “Petição. Partido da social democracia brasileira. (PSDB) auditoria. Urna eletrônica. Segurança e manutenção. Deferimento parcial. A) defere-se parcialmente o fornecimento de registros e informações complementares, excluindo-se os que não constaram da petição inicial ou da decisão do pleno, sobre os quais incide a preclusão. Excluem-se, ainda, as informações disponíveis na internet e aquelas sobre as quais incide cláusula de sigilo prevista na lei nº 9.504/97 visando à segurança dos sistemas da Justiça Eleitoral. B)  segundo determinado por esta corte na sessão de 4.11.2014, o acesso aos programas e arquivos presentes nas urnas eletrônicas será feito por amostragem mediante escolha aleatória em todos os estados e pelo menos 10 (dez) cidades de cada estado. Para tanto, o requerente deverá apresentar lista de auditoria que deverá incidir sobre 3% do contingente de urnas eletrônicas, segundo os parâmetros estabelecidos no art. 235, § 3º, II, da Res.-TSE nº 23.399/2013, acompanhada do cronograma de trabalho para que as unidades da Justiça Eleitoral envolvidas possam planejar a execução das atividades. C) pedidos deferidos parcialmente”.

    (Ac. de 5.2.2015 na Pet nº 185520, rel. Min. Dias Toffoli.)

    “Processo Administrativo. Urna Eletrônica. Retirada de Cartões de Memória de Votação e formatação das mídias. Indeferimento. Art. 179, § 3º, da Resolução-Tse 23.218/2010. 1. É vedada a retirada dos cartões de memória de votação das urnas eletrônicas utilizadas em eleição e a formatação das mídias, enquanto estiver pendente julgamento de recurso contestando o resultado da votação e/ou apuração, de acordo com o disposto no art. 179, § 3º, da Res.-TSE 23.218/2010 [...]”

    (Ac. de 13.9.2011 no PA nº 121607, rel. Min. Nancy Andrighi.)

    “Urnas eletrônicas. Tela-resumo. Não utilização. Eleições 2012. Diante do relatório conclusivo da Secretaria de Tecnologia da Informação, a tela com o quadro-resumo, previsto na Resolução -TSE 22.995/2008, não será utilizada nas Eleições 2012”.

    (Ac. de 18.8.2011 no PA 120660, rel. Min. Lewandowski.)

    “[...] Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ). Retirada. Lacres e flash cards. Manutenção. Urna. Utilização. Eleições 2006. Precedentes. Determinação de cópia dos arquivos denominados ‘imagem da flash Card’[...].”

    (Res. nº 22393 no PA nº 19666, de 29.8.2006,  rel. Min. Gerardo Grossi.)

    “Requerimento. Coordenadoria de Logística. Possibilidade. Diretoria-Geral. Solicitação. Polícia Federal. Uso. Urnas eletrônicas. Objeto. Inquérito Policial. Apreensão. Flash cards internos e externos. Ausência. Lacres. Inexistência. Óbice. Medida destinada a evitar comprometimento de reserva técnica do Tribunal.”

    (Res. nº 22324 no PA nº 19657, de 3.8.2006, rel. Min. Caputo Bastos.)

    “Lacre de urna eletrônica. Pedido de retirada. Eleição de 2004. Precedente. Autorização.” NE: Foi deferida a retirada dos lacres e dos flash cards das urnas eletrônicas, em razão da ausência de recursos contra a votação e/ou apuração dos votos."

    (Res. nº 22024 no PA nº 19407, de 9.6.2005, rel. Min. Carlos Velloso.)

    “Autorização. Retirada. Flash cards externos. Necessidade. Audiência pública. Participação. Candidatos. Ministério Público. Acondicionamento. Envelope. Lacre. Local seguro. 1. A retirada dos flash cards externos deverá ocorrer em audiência pública, para a qual devem ser convocados os candidatos, os representantes dos partidos políticos e os do Ministério Público. 2. Os flash cards deverão ser acondicionados em envelopes, que receberão lacres em que serão apostas assinaturas dos presentes, e mantidos em local seguro determinado pelo juiz eleitoral da zona correspondente.”

    (Res. nº 21817 no PA nº 19207, de 8.6.2004, rel. Min. Fernando Neves.)

    “Consulta. Comissão Nacional de Conservação das Urnas Eletrônicas (CNCUE). Apagamento das informações contidas nos flash cards de carga, de votação e interno, das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições de 2002. Autorização. Necessidade de se conferir o estado dos cartões de memória que serão utilizados nas eleições municipais deste ano. Manutenção dos cartões de memória das urnas cujos resultados permanecem sub judice .”

    (Res. nº 21642 na Pet nº 1433, de 26.2.2004, rel. Min. Fernando Neves.)