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Constituição

Atualizado em 12.12.2022.

  • “Consulta. Referendo 2005. Respondida nos seguintes termos: 1. Não. As frentes parlamentares são nacionais. O prazo para a comunicação da constituição encerrou-se em 21.7.2005. [...]” NE : Termos da consulta: “É possível constituir frentes parlamentares suprapartidárias com denominações idênticas ou diversas, mas com atuação exclusiva no âmbito estadual, distrital e municipal, com vistas ao aprofundamento do debate sobre o objeto do referendo?”

    (Res. nº 22077 na Cta nº 1172, de 6.9.2005, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)