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Ferramentas Pessoais

Gratificação de presença


Atualizado em 6.12.2022.

“Processo administrativo. TRE/AC. [...] A retribuição pecuniária do procurador regional eleitoral auxiliar se faz por gratificação de presença ( jeton ), de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.350/91.”

(Res. nº 21988 no PA nº 19102, de 15.2.2005, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)



“Processo administrativo. Procurador auxiliar. Designação. LC nº 75/93. Forma de pagamento. Cabe ao procurador-geral eleitoral, em cumprimento à Lei Complementar nº 75/93, designar procurador da República para atuar perante o TRE em auxílio ao procurador regional eleitoral, podendo o segundo daqueles ter assento na Corte Regional e receber, nos termos da lei e da jurisprudência deste Tribunal, a gratificação de presença."

(Res. nº 21560 no PA nº 19031, de 11.11.2003, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)



“Processo administrativo. Designação de promotor de justiça do estado para auxiliar o procurador regional eleitoral. Possibilidade. Pagamento da gratificação de presença em razão do comparecimento a sessão. Viabilidade.”

(Res. nº 20887 no PA nº 18677, de 4.10.2001, rel. Min. Fernando Neves.)