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Promotor eleitoral


Atualizado em 6.12.2022.

“[...]. I - Ausência de previsão legal a permitir que Procurador-Regional Eleitoral, por indicação do Procurador-Geral de Justiça, possa efetuar designações de promotores que não oficiem no juízo incumbido do serviço eleitoral, para exercerem as funções eleitorais, em hipótese daquela tratada no parágrafo único do artigo 79 da Lei Complementar 75/93. [...].”

(Res. nº 23165 no PA nº 18623, de 13.10.2009, rel. Min. Ricardo Lewandowski.)

“[...] Designação de promotor eleitoral. [...] Cabe ao procurador regional eleitoral a designação de promotor para exercer a função eleitoral, devendo o procurador-geral de justiça apenas indicá-lo”.

(Ac. de 15.6.2004 no AgRgREspe nº 19657, rel. Min. Humberto Gomes de Barros.)