Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Você está aqui: Página Inicial / temas / Temas Diversos / PARTE I: ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO / Seção eleitoral / Cabina de votação – Patrocínio

Cabina de votação – Patrocínio

Atualizado em 2.2.2023

  • “[...] Fornecimento. Cabinas de votação. [...] Patrocínio. Impossibilidade. 1. Em que pesem os custos envolvidos na confecção das cabinas de votação, não é recomendável que elas sejam fornecidas por empresa interessada em divulgar sua marca. 2. Esse entendimento evita quaisquer especulações sobre a questão, primando pela completa isenção da Justiça Eleitoral no que tange à organização do pleito que se avizinha [...]”.

    (Res. nº 22812 no PA nº 19903, de 27.5.2008, rel. Min. Caputo Bastos.)

    “[...] Atos preparatórios. Cabinas de votação e formulários de justificativa eleitoral. Patrocínio. Consulta respondida negativamente. NE : Trecho do voto do relator: “[...] entendo não ser conveniente que conste dos formulários de justificativa eleitoral ou das cabinas de votação referência à entidade ou empresa, seja pública, seja privada. [...] A independência da Justiça Eleitoral, em todos os aspectos, é fundamental para que não paire nenhuma suspeita sobre sua atuação. [...]”

    (Res. nº 21592 na Inst n° 79, de 16.12.2003, rel. Min. Fernando Neves.)