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Você está aqui: Página Inicial / temas / Temas Diversos / PARTE I: ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO / Cédula eleitoral - Modelo

Cédula eleitoral - Modelo

  • Generalidades

    Atualizado em 2.2.2023

    “[...] Impressão gráfica de cédulas oficiais. Missões diplomáticas ou repartições consulares. Casos excepcionais de defeito irreparável na urna eletrônica. Autorização. 1. O TRE/DF solicita autorização para a impressão gráfica de cédulas oficiais pelas missões diplomáticas ou repartições consulares em casos excepcionais de defeito irreparável na urna eletrônica. 2. A Assessoria de Gestão Eleitoral do TSE registra que a presente solicitação diz respeito à impressão de cédulas para as localidades em que a votação será ordinariamente por meio eletrônico, ocorrendo o voto manual somente nas hipóteses de contingência. 3. Tratando-se, portanto, de medida excepcional, acautelatória, objetivando o sucesso dos trabalhos referentes à votação no exterior e havendo previsão normativa para o assunto, nos termos do art. 163, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.554/2017, vota-se pelo deferimento do pedido. 4. Autorização concedida”.

    (Ac. de 7.8.2018 no PA nº 060081864, rel. Min. Luiz Fux.)

     

    “Tribunal Regional Eleitoral. Questionamento. Possibilidade. Confecção. Cédulas. Eleição majoritária. Segundo turno. Cor branca. Circunstâncias. Excepcionalidade do caso. Deferimento.”

    (Res. nº 22464 no PA nº 19753, de 26.10.2006, rel. Min. Caputo Bastos.)

     

    “Cédula de contingência - Administração pública - Otimização. O princípio da otimização dos serviços públicos direciona à adoção de cédula de contingência, para emprego em situação excepcional mobilizadora do uso da urna eletrônica, passível de ser utilizada de forma linear, observados o lugar e o fator tempo.”

    (Res. nº 22333 na Inst nº 108,  de 8.8.2006, rel. Min. Marco Aurélio.)