Identificação do partido
Atualizado em 21.7.2022
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“Propaganda partidária. Inserção. Cadeia nacional [...] Ausência. Identificação. Agremiação partidária responsável pelo programa. [...] A ausência de identificação da agremiação partidária não é capaz de, por si só, acarretar a imposição da penalidade de perda do direito de transmissão no semestre seguinte preconizada no art. 45, § 2º, da Lei nº 9.096/95, aplicável somente aos partidos políticos que contrariem o disposto na referida norma.”
(Ac. de 8.3.2007 na Rp nº 888, rel. Min. Cesar Asfor Rocha.)