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Prestadores de serviço


Atualizado em 15.11.2023.

“Prestação de contas. Exercício financeiro de 2012. Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Aprovação com ressalvas. 1. Verifica-se a ausência de vedação legal para fins de remuneração de dirigentes partidários pelo exercício do cargo, devendo ser estabelecido em atos normativos internos do partido critérios transparentes de remuneração, com valores fixados em patamares condizentes com o nível de responsabilidade de cada cargo. 2. Não é exigível a apresentação de relatório circunstanciado da prestação de serviços, documento cuja apresentação está prevista apenas em resolução editada por este Tribunal no ano de 2015, não se aplicando, assim, sobre contas de exercício financeiro pretérito. [...]"

(Ac. de 5.4.2018 na PC n° 22390, rel. Min. Admar Gonzaga.)

 

"Prestação de contas anual. Partido dos Trabalhadores (PT) - Exercício financeiro de 2011. [...] Gastos com o fundo partidário 2. Comprovação da efetiva prestação de serviços. Tem-se como suficiente a documentação fiscal discriminada pela natureza do serviço prestado e corroborada por contratos e/ou outros documentos idôneos, sob a interpretação do art. 9º, inciso I da Res.-TSE 21.841/04. [...] 10. Para comprovar a efetiva prestação de serviço de publicidade é suficiente a documentação fiscal discriminada pela natureza do serviço prestado e corroborada por contratos ou outros documentos idôneos. Interpretação do art. 9º, I da Res.-TSE 21.841/2004. Exigência de prova material da contratação conforme o art. 18, § 7º, I da Res.-TSE 23.464/15. Inaplicabilidade de suas disposições no exercício financeiro partidário de 2011. 11. Incompatibilidade entre o valor do desconto fornecido por prestadora e seu enquadramento como microempresa. Indício de vício na prestadora não imputável ao Partido Político. Irregularidade que se tem por afastada. [...]"

(Ac. de 27.4.2017 na PC nº 24925, rel. Min. Rosa Weber.)

 

"Prestação de contas. Partido da Mobilização Nacional. PMN. Exercício financeiro de 2010. Desaprovação. 1. Na espécie, as irregularidades constatadas na prestação de contas anuais partidárias alcançam o expressivo valor de, aproximadamente, 89% dos recursos financeiros provenientes do Fundo Partidário, em razão de inúmeras despesas sem lastro em documentação fiscal, como, por exemplo, gastos com diárias, serviços advocatícios, consultorias diversas, etc. [...]"

(Ac. de 26.4.2016 na PC nº 89484, rel. Min. Luciana Lóssio.)

 

"Partido político. Partido Democratas (DEM). Prestação de contas. Exercício financeiro de 2009. Aprovação com ressalvas. Recolhimento ao Erário. Necessidade. Precedentes. [...] 2. Não foram informados quais eventos deram causa a gastos com passagens e hospedagens nem os respectivos períodos. Também incompleta a documentação relativa a despesas com táxi, consultores, alimentação, advogados e prestadores de serviços diversos. [...]"

(Ac. de 25.10.2014 na PC nº 97822, rel. Min. Laurita Vaz.)