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Registro provisório

Atualizado em 12.9.2023.

  • "Registro de partido político. Partido Democrata Progressista (DEMPRO). [...] Registro provisório. Ausência de fundamento legal. [...] 2. A figura do registro provisório de partido político não encontra fundamento na atual Lei dos Partidos Políticos. [...]"

    (Ac. de 20.5.2014 no RPP nº 69591, rel. Min. Laurita Vaz.)

     

    "[...]. Registro provisório do partido. Extinção dos atos preliminares por ausência do pedido de registro definitivo. Lei n. 5.682/71. Deferido o registro provisório do partido e decorrido in albis o prazo de um ano fixado para a apresentação do pedido de registro definitivo, impõe-se a extinção dos atos preliminares. Aplicação da Lei n. 5.682/71, artigo 12. [...]"

    (Ac. de 13.10.1998 na MC nº 362, rel. Min. Maurício Corrêa.)

     

    "Filiação partidária e condição de elegibilidade e pressuposto do registro de candidaturas; logo, o que se concede a filiados de partidos com registro provisório entende-se deferido sob a condição resolutiva de que, a falta de constituição definitiva da agremiação, não sobrevenha a extinção da personalidade provisória desta, no termo legal: consequente nulidade dos votos recebidos pelos candidatos filiados a legenda extinta antes da eleição.”

    (Ac. de 28.5.1991 no Ag nº 8763, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)

     

    "Partido político. Registro. CF, art. 17. Lei n. 5.682/71 (LOPP). 1. O artigo 17 da Constituição Federal de 05.10.88 e auto-aplicável, sendo compatível com as disposições da LOPP. 2. Excetua-se apenas o procedimento para aquisição de personalidade jurídica, na forma da lei civil, não excluindo a observância das demais regras da LOPP. 3. O registro provisório passa a ser considerado fase preparatória para a obtenção do registro definitivo dos estatutos junto ao TSE, satisfeitas as condições impostas pelos artigos 5 a 13 da LOPP."

    (Res. nº 15076 na Cta nº 9784, de 28.2.1989, rel. Min. Américo Luz.)