Honorários advocatícios
Atualizado em 16.3.2023.
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“[...] Nos feitos eleitorais, não há condenação a pagamento de honorários em razão de sucumbência. Precedentes. [...]” NE: Trata-se de processo de registro de candidato.
(Ac. de 13.10.2004 no AgRgREspe nº 23027, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)