Generalidades
Atualizado em 15.5.2020.
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“Câmara municipal - cadeiras - diplomação e posse. Mostra-se juridicamente impossível pedido formalizado em mandado de segurança visando à diplomação e posse de candidatos, presente a óptica segundo a qual a Câmara deveria contar com certo número de cadeiras acima das previstas na Lei Orgânica do Município”.
(Ac. de 21.5.2013 no RMS nº 70294, rel. Min. Marco Aurélio.)
“[...] Redução do número de cadeiras da câmara municipal. Ação civil pública. Necessidade do trânsito em julgado da decisão para a extinção dos mandatos. [...]”.
(Ac. de 31.8.2004 no RMS nº 273, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)
“[...] Deputado federal. Proposta de Emenda à Constituição nº 71/2003. Manifestação sobre o número máximo de vereadores em relação à população do município. Incompetência desta Corte. [...]”
(Res. nº 21699 na Pet nº 1439, de 30.3.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)