Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Você está aqui: Página Inicial / temas / Registro de candidato / Impugnação / Cabimento / Captação ilícita de sufrágio

Captação ilícita de sufrágio


Atualizado em 18.10.2022.

“[...] Registro de candidatura. Invocação dos princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas a viabilizar o reconhecimento de prática de abuso de poder econômico, dos meios de comunicação e de captação ilegal de sufrágio em sede de impugnação de registro [...]. I – Ultrapassado o entendimento adotado no precedente invocado pelo recorrente, dado que se firmou a jurisprudência deste Tribunal no sentido de admitir-se a ação de investigação judicial até a diplomação, não sendo a impugnação ao registro via própria para apurar eventual abuso de poder [...]”

(Ac. de 10.9.2002 no REspe nº 20134, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)

banner_230.png

 

Temas
RSS
Recebe atualizações.
Saiba aqui como usar.