Registro provisório
Atualizado em 19.11.2022
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“[...] Convenção partidária. Registro provisório de candidato. Substituição ilegal. A lei não contempla a hipótese de registro provisório de candidato. Após a escolha em convenção, não poderá ser a candidatura retirada sem motivo a anuência do candidato. [...]”
(Ac. nº 12774 no REspe nº 10062, de 25.9.92, rel. Min. Américo Luz.)