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Símbolo ou slogan de órgão do governo – Uso

  • Generalidades

    Atualizado em 5.5.2023

    “[...] Art. 40 da Lei 9.504/97. [...] 2. A matéria atinente à tipicidade da conduta foi exaustivamente analisada por esta Corte, que concluiu pela impossibilidade de se reexaminar as provas dos autos, diante das conclusões externadas no aresto do TRE, no sentido de ser ‘patente a semelhança entre o símbolo utilizado por Alexandre Berquó Dias em sua propaganda eleitoral e a logomarca da Administração, uma vez que o 'coração' e as cores verde e amarelo estão estampadas em todo o material impresso’ [...].”

    (Ac. de 3.4.2018 nos ED-AgR-REspe nº 5693, rel. Min. Admar Gonzaga.)

    “[...] O fato de os investigados utilizarem, em campanha eleitoral, o slogan ‘Alagoas no Caminho do Bem’ não configura, por si só, associação indevida ou abusiva àquele utilizado pelo Governo do Estado em suas propagandas institucionais (‘Alagoas no Rumo Certo’), pois não evidenciado nenhum benefício ou desequilíbrio à disputa entre os candidatos. [...]”

    (Ac. de 20.3.2012 no AgR-RO nº 122716, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

    “[...] 2. Utilização de slogan institucional em campanha. Não-comprovação. [...]” NE1: Trecho do voto do relator: “A utilização da expressão ‘Novo Pará’, durante a gestão do governador [...] está confirmada nos autos. [...]. Entretanto, não pude confirmar o uso do referido slogan pelos candidatos representados, ora recorridos. NE2: Trecho do voto vista: “O uso do slogan governamental ‘Novo Pará’ também não está comprovado, como bem salientou o Relator. Aliás, aparentemente, cuida-se de saber se aquela expressão poderia estar inserida em jingle de campanha. E se tiver havido uso de símbolo governamental, cabe ao Ministério Público Eleitoral apurar esse fato, por constituir crime, nos termos do art. 40 da Lei das Eleições.”

    (Ac. de 5.10.2006 no RO nº 904, rel. Min. José Delgado.)

    “[...] Ação penal. Símbolos, frases ou imagens associadas à administração direta. Uso em propaganda eleitoral. Art. 40 da Lei n o 9.504/97. Programa de prestação de contas à comunidade. Uso do brasão da Prefeitura.  1. Para configurar o tipo penal do art. 40 da Lei nº 9.504/97, é imprescindível que o ato praticado seja tipicamente de propaganda eleitoral. 2. A utilização de atos de governo, nos quais seria lícito o uso de símbolos da Prefeitura, com finalidade eleitoral, pode, em tese, configurar abuso do poder político, a ser apurado em processo específico. [...]”

    (Ac. de 19.8.2003 no REspe  nº 21290, rel. Min. Fernando Neves.)

    “[...] Propaganda eleitoral. Utilização. Imagem. Carteiro. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Lei n o 9.504/97 (art. 40). Inaplicabilidade. A imagem do carteiro não está incluída entre os ‘[...] símbolos (de) órgãos do governo, empresa pública ou sociedade de economia mista’, de que cogita o art. 40 da Lei n o 9.504/97 [...].”

    (Ac. de 19.9.2002  no AgRgRp nº 464, rel. Min. Gerardo Grossi.)

    “[...] Slogan . ‘Chegou a hora’. Campanha. Eleição presidencial. Semelhança. Propaganda institucional (TSE). Dolo. Inexistência. Lei nº 9.504/97 (art. 40). Inaplicabilidade. O confrontamento entre as duas propagandas, a do candidato à Presidência da República e a veiculada pela Justiça Eleitoral, não revela a existência do pretendido vínculo entre ambas, porquanto uma das campanhas é apresentada em forma de jingle e a outra por meio de slogan , sendo constatada a coincidência de tão-somente um trecho mínimo proferido em ambas, não ensejando daí, a toda evidência, a correlação argüida e, por conseguinte, a pretensa vantagem auferida pela coligação que promoveu a transmissão impugnada [...].”

    (Ac. de 19.9.2002 no AgRgRp nº 432, rel. Min. Gerardo Grossi.)

    “[...] II – Abuso do poder político ou econômico: não o caracteriza, por si só, o fato incriminado no art. 40 da Lei n o 9.504/97.” NE : Utilização, na propaganda eleitoral, de símbolo igual ao da administração municipal, na qualidade de candidato e não como agente público.

    (Ac. de 16.4.2002 no REspe nº 19585, rel. Min. Sepúlveda Pertence.)

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