Recurso – Efeito suspensivo
Atualizado em 4.5.2023
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NE : Questionamento sobre os efeitos do agravo interposto contra as decisões dos juízes auxiliares. Trecho do voto do relator: “[...] Quanto à suspensividade do agravo, creio que compete ao relator interromper a execução de sua decisão até o julgamento pelo Tribunal Pleno. [...].” (Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema.)
(Res. nº 21220 na Inst nº 66, de 23.9.2002, rel. Min. Fernando Neves.)