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Renovação de eleição (CE, art. 224)

Atualizado em 12.07.2023

  • “Eleitoral. Anulação do pleito proporcional. Realização de novas eleições. Propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão: possibilidade. Garantia do principio da igualdade democrática. Aplicação análoga da Lei nº 8.713, arts. 73 e 74. I – Anuladas as eleições proporcionais, fica assegurado aos candidatos o direito à propaganda eleitoral gratuita quando da renovação do pleito, face ao princípio da igualdade democrática e visando proporcionar ao eleitorado a possibilidade de uma legítima e livre escolha de seus representantes. II – Aplicação analógica dos arts. 73 e 74, da Lei nº 8.713/ 93, devido à excepcionalidade da situação [...]”.

    (Ac. de 10.11.94 no MSC nº 25, rel. Min. Carlos Velloso.)

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