Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Você está aqui: Página Inicial / temas / Propaganda Eleitoral / Penalidade / Anistia

Anistia

Atualizado em 16.06.2023

  • “Petição. Multas eleitorais. Anistia. Restituição regulamentada pela Resolução-TSE nº 21.313/2002. Correção monetária. Incidência. A anistia implica a extinção da penalidade. O anistiado se coloca na mesma situação de quem pagou indevidamente. A devolução deve ser integral, considerando-se a correção monetária, desde a data do recolhimento indevido, e o principal, já devolvido. Procedimento de atualização determinado. Pedido deferido, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E).”

    (Res. nº 21872 na Pet nº 1480, de 5.8.2004, rel. Min. Luiz Carlos Madeira.)

banner_230.png

 

Temas
RSS
Recebe atualizações.
Saiba aqui como usar.