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Tabela da Copa do Mundo

Atualizado em 22.11.2023

  • “[...]. Propaganda eleitoral antecipada. Tabelas de copa do mundo. - A distribuição de tabelas de jogos, contendo fotografia e nome do representado, sem menção a pleito ou candidatura, pedido de votos ou alusão a alguma circunstância associada à eleição, não permite inferir a configuração de propaganda eleitoral extemporânea. [...].”

    ( Ac. de 24.9.2009 no AgR-REspe nº 26703, rel. Min. Arnaldo Versiani. )

    “[...] Distribuição. Tabelas de jogos da Copa do Mundo. [...] Propaganda eleitoral. Não-configuração. Mera promoção pessoal. [...]. 2. Não configura propaganda eleitoral extemporânea, mas apenas promoção pessoal, a divulgação de tabelas de jogos que, embora contendo o cargo ocupado e o nome de quem a distribui, não faz menção à proposta política e à pretensão a pleito futuro. [...].”

    (Ac. de 10.4.2007 no AgR-REspe nº 26209, rel. Min. Caputo Bastos.)

    “[...]. Propaganda eleitoral extemporânea. Distribuição. Tabela. Copa do Mundo. Decisão regional. Configuração. Infração. Art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. [...] 1. Configura-se propaganda eleitoral extemporânea quando se evidencia a intenção de revelar ao eleitorado, mesmo que de forma dissimulada, o cargo político almejado, ação política pretendida, além dos méritos habilitantes do candidato para o exercício da função. [...].” NE : Distribuição por deputado federal, candidato à reeleição, de cartelas do campeonato mundial de futebol com sua imagem, nome, referência à candidatura e com a frase ‘Torcendo com você pelo Brasil.’”

    (Ac. de 28.11.2006 no AgR-REspe nº 26173, rel. Min. Caputo Bastos.)

    “[...] Propaganda eleitoral extemporânea. [...]. 1. A Corte Regional entendeu, forte no conjunto probatório dos autos, que há conotação política na propaganda ora discutida. 2. Trata-se de distribuição de tabelas com jogos da Copa do Mundo, nas quais estão impressos a foto, o nome, o cargo eletivo que se pretende disputar, o ano do pleito e o partido ao qual é filiado o ora agravante, associado a slogan . [...].”

    (Ac. de 10.10.2006 no AgR-REspe nº 26154, rel. Min. José Delgado.)

    “[...] Eventos realizados por Prefeitura. Distribuição maciça de tabelas de jogos da Copa do Mundo com inúmeras informações pessoais de deputado. [...] Propaganda eleitoral antecipada. Art. 36 da Lei nº 9.504/97. Caracterização. Multa. Prévio conhecimento. Indícios e circunstâncias. Comprovação. 1. É possível a imposição de multa por propaganda eleitoral antecipada na hipótese em que, em face de indícios e circunstâncias contundentes, deduz-se como evidente o prévio conhecimento sobre a propaganda imputada. [...].”

    (Ac. de 7.11.2002 no AI nº 3831, rel. Min. Fernando Neves.)

    “[...] Propaganda eleitoral extemporânea. Art. 36 da Lei nº 9.504/97. [...] A distribuição antes do prazo legal de tabela da Copa do Mundo com foto e nome de candidato contendo dizeres como: ‘Faça este gol’, ‘Vote pelo Oeste’, ‘Gui Pereira 98’ caracteriza propaganda eleitoral intempestiva.”

    (Ac. de 17.11.98 no AI nº 1334, rel. Min. Eduardo Alckmin.)

     

     

     

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