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Empresa responsável

Atualizado em 24.5.2023

  • “Consulta. Deputado federal. Impressão de material. ‘Santinhos’ e faixas. Número do CNPJ da empresa. Obrigatoriedade. Res.-TSE nº 22.160/2006. A impressão de todo o material de campanha eleitoral, inclusive de ‘santinhos’ e faixas, deve indicar, necessariamente, o número do CNPJ da empresa responsável pela confecção.”

    (Res. nº 22240 na Cta nº 1259, de 8.6.2006, rel. Min. Cezar Peluso.)

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