Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Você está aqui: Página Inicial / temas / Propaganda Eleitoral / Comunicados da Justiça Eleitoral

Comunicados da Justiça Eleitoral

  • Generalidades

    Atualizado em 12.12.2023

    “Eleições 2014 [...] propaganda eleitoral antecipada - discurso da presidente da república, pronunciado em 10 de junho de 2014, em cadeia nacional de rádio e televisão, sobre a copa do mundo de futebol [...] III - Não caracteriza propaganda eleitoral antecipada discurso proferido pela Presidência da República, em cadeia nacional de rádio e televisão, no dia 10 de junho de 2014, às vésperas da Copa do Mundo de futebol, quando o exame de seu conteúdo, pela Justiça Eleitoral, aponta para existência de simples prestação de contas, decorrência lógica do Princípio da Publicidade (art. 37, caput, da CF/88), somada à intenção, em meio a ambiente politicamente conturbado, marcado por movimentos sociais de protestos, alguns dos quais violentos, de arrefecer os ânimos exaltados e dissipar a tensão, a fim de que o evento esportivo de envergadura mundial transcorresse em clima de tranquilidade, notadamente quando inexistentes, na fala impugnada, qualquer alusão direta ou indireta a eleições, candidaturas ou pedidos de votos [...].”

    (Ac.de 2.8.2016 no R-Rp Respe nº 55353, rel. Min. Tarcisio Vieira De Carvalho Neto.)

     

    NE: Trata-se de representação em desfavor de emissora regional de televisão que não exibiu, em cadeia, pronunciamento do presidente do Tribunal Eleitoral inerente ao pleito e de caráter nacional. Trecho do voto do relator: “[...] o art. 93 da Lei 9.504/97 assegura ao Tribunal Superior Eleitoral o poder de requisitar, das emissoras de rádio e televisão, até dez minutos diários, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. No caso, houve tal requisição, mas a representada não transmitiu o pronunciamento [...]”. (Ementa não transcrita por não reproduzir a decisão quanto ao tema.)

    (Ac. de 26.10.2006 na RP nº 1089, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

     

     

banner_230.png

 

Temas
RSS
Recebe atualizações.
Saiba aqui como usar.