Direito autoral
Atualizado em 21.7.2022
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“Propaganda partidária. Utilização de imagens de propriedade de emissora de televisão. Legitimidade ativa. Violação a direito autoral. Não-caracterização. Inexistência de desvio de finalidade. [...]. Tem legitimidade o titular de direito autoral para representar à Justiça Eleitoral, visando coibir prática ilegal em espaço de propaganda partidária ou eleitoral. O uso de trecho de matéria jornalística na propaganda partidária, com a finalidade de explorar tema de caráter político-comunitário, não constitui desvio de finalidade a atrair a aplicação da penalidade prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.096/95. [...].”
(Ac. de 18.11.2004 na Rp nº 678, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)