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Matéria administrativo-eleitoral


Atualizado em 25.7.2022.

“[...] Anulação de eleições. Pedido de realização de novas eleições. Incidência do art. 224 do Código Eleitoral. [...] Cabimento recurso especial de decisão administrativa de TRE. [...] Agravo regimental não provido.” NE: A decisão administrativa consistiu em negativa de realização de novas eleições.
(Ac. de 24.8.2004 no AgRgAg nº 3512, rel. Min. Carlos Velloso.)

“Servidor público da Justiça Eleitoral. Filiação partidária. [...] Pedido indeferido.” NE: Trecho do voto do relator: “[...] Como cediço, contra resolução regional, em matéria que não seja estritamente administrativa, cabe recurso especial[...].”
(Res. nº 21570 no PA nº 19089 , de 25.11.2003, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)

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