Matéria administrativo-eleitoral
“[...] Anulação de eleições. Pedido de realização de novas eleições. Incidência do art. 224 do Código Eleitoral. [...] Cabimento recurso especial de decisão administrativa de TRE. [...] Agravo regimental não provido.”
NE:
A decisão administrativa consistiu em negativa de realização de novas eleições.
(Ac. de 24.8.2004 no AgRgAg nº 3512, rel. Min. Carlos Velloso.)
“Servidor público da Justiça Eleitoral. Filiação partidária. [...] Pedido indeferido.”
NE:
Trecho do voto do relator: “[...] Como cediço, contra resolução regional, em matéria que não seja estritamente administrativa, cabe recurso especial[...].”
(Res. nº 21570
no PA nº 19089
, de 25.11.2003, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)