Recurso julgado na mesma sessão do agravo regimental
Atualizado em 20.5.2022.
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“Recurso especial: julgamento na mesma sessão em que provido o agravo, mas não imediatamente após o julgamento deste, em circunstâncias de que resultou a frustração do direito à sustentação oral do advogado de uma das partes: nulidade do julgamento do recurso especial para que seja posteriormente decidido com prévia inclusão em pauta.”
(Ac. de 17.12.2004 no REspe nº 24877, rel. Min. Gilmar Mendes.)