Apreciação conjunta com recurso especial
Atualizado em 22.9.2023.
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“[...] 2. Decisão monocrática. Possibilidade de apreciação conjunta das razões de agravo de instrumento e de recurso especial. Parte recorrida intimada para apresentar resposta a ambos os recursos. Inexistência de nulidade da decisão. É permitido ao relator apreciar, em conjunto, as razões do agravo de instrumento e do recurso especial, desde que a parte recorrida tenha sido intimada, no TRE, para oferecer contra-razões a ambos os apelos. [...]”
(Ac. de 26.8.2008 no AgRgAg nº 8981, rel. Min. Joaquim Barbosa.)