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Devolução de valores


Atualizado em 25.07.23

“[...]. Servidor público. Abono pecuniário. Férias. Boa-fé. Devolução de valores. Não exigência. [...]. 2. Não se deve exigir a restituição de valores pagos indevidamente a servidores públicos de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei ou equívoco da Administração. Precedentes do STJ e do STF. [...].”

(Ac. de 21.5.2009 no EDcl-RMS nº 367, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

“[...] Servidor público. Reajuste de 10,87%. IPCR-r apurado pelo IBGE entre janeiro e junho de 1995. Lei no 10.192/2001. Impossibilidade. Precedentes. Valores efetivamente recebidos com base no acórdão regional. Devolução. Obrigatoriedade [...] 1. Conforme assente na jurisprudência, os servidores públicos não fazem jus à percepção do reajuste de 10,87%, relativo ao IPC-R apurado pelo IBGE entre os meses de janeiro e junho de 1995 [...]  Os valores recebidos em virtude de decisão judicial precária devem ser restituídos ao erário. Princípio da legalidade estrita [...].”

(Ac. de 11.02.2014 no RMS nº 14876, rel. Min. Henrique Neves da Silva, rel. designada Min. Luciana Lóssio.)