Tutela antecipada
Atualizado em 7.11.2022.
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“[...] Tutela antecipada. Ação de impugnação de mandato eletivo. [...] 1. A concessão de tutela antecipada em sede de AIME, antes da apresentação de defesa, impossibilitando a posse do impugnado no cargo, não se coaduna com as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. [...].”
(Ac. de 20.5.2010 no AgR-AC nº 72534, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)