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Suspeição – Juiz

Atualizado em 4.4.2024.

  • “[...] Eleição 2000 [...] O deferimento de busca e apreensão, em procedimento administrativo, instaurado pelo Ministério Público, não tem o condão de tornar suspeito o juiz que venha atuar na ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada com base em elementos colhidos no referido procedimento. [...]”

    (Ac. de 3.6.2003 no AgRgAg nº 3995, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)

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