Suspeição – Juiz
Atualizado em 7.11.2022.
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“[...] O deferimento de busca e apreensão, em procedimento administrativo, instaurado pelo Ministério Público, não tem o condão de tornar suspeito o juiz que venha atuar na ação de impugnação de mandato eletivo ajuizada com base em elementos colhidos no referido procedimento. [...]”
(Ac. de 3.6.2003 no AgRgAg nº 3995, rel. Min. Francisco Peçanha Martins.)