Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Você está aqui: Página Inicial / temas / Mandato eletivo / Ação de impugnação de mandato eletivo / Medida cautelar preparatória

Medida cautelar preparatória

Atualizado em 27.10.2022.

  • “[...] Liminar. Possibilidade de o relator submeter a sua concessão a Corte, em razão da relevância. Ação de impugnação de mandato. Cautelar preparatória, sustando a diplomação de candidato eleito. Impossibilidade de concedê-la. I – Pode o relator, a seu critério, submeter à Corte a apreciação de liminar, em razão da relevância da matéria. II – Não é possível conceder-se cautelar preparatória da ação de impugnação de mandato, sustando a diplomação de candidato, pois pressuposto daquela demanda é a diplomação. Sustada esta, torna-se impossível o ajuizamento daquela ação. A cautelar visa assegurar a eficácia da decisão a ser proferida na ação de impugnação do mandato. Não há como acautelar-se decisão a ser proferida em ação, impedindo-se o ajuizamento desta. III – Cautelar concedida para suspender a eficácia da decisão do Tribunal a quo, a fim de que sejam diplomados os candidatos eleitos, dentre eles o impetrante.”

    (Ac. de 16.12.94 no MS nº 2351, rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro.)

     

     

banner_230.png

 

Temas
RSS
Recebe atualizações.
Saiba aqui como usar.