Litigância temerária ou de má-fé
Atualizado em 27.10.2022.
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“Ação de impugnação de mandato. [...] Inicial instruída com elementos indiciantes suficientes para afastar, em princípio, tenha havido, por parte do autor, temeridade ou má-fé, não se justificando a extinção do processo, sem ensejar produção de outras provas.”
(Ac. de 17.12.98 no RO nº 85, rel. Min. Eduardo Ribeiro.)
“Ação de impugnação de mandato eletivo. [...] Litigância temerária e de má-fé reconhecida pelo acórdão. Circunstância em que se legitima a condenação do autor em perdas e danos, na forma prevista no art. 14, § 11, da Constituição, c.c. art. 16 do CPC, apurado o valor da indenização por meio de arbitramento, na forma prevista no art. 18, § 2o, do referido diploma legal. [...]”
(Ac. de 14.8.96 no REspe nº 12708, rel. Min. Ilmar Galvão.)