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Mandato de suplente


Atualizado em 24.10.2022.

“Impugnação de mandato. Suplente. Embora não seja titular de mandato, o suplente encontra-se titulado a substituir ou suceder quem o é. A ação de impugnação de mandato poderá, logicamente, referir-se, também, ao como tal diplomado.”

(Ac. de 15.12.98 no Ag nº 1130, rel. Min. Eduardo Ribeiro; no mesmo sentido o Ac. de 23.4.2009 no RO nº 1515, rel. Min. Fernando Gonçalves.)

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