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Ferramentas Pessoais

Representação processual

Atualizado em 18.11.2022.

  • “[...] Prefeito. Vice–prefeito. Ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) representação processual. Apresentação extemporânea. Preclusão. Súmula 115/STJ. [...] 1. No decisum monocrático, negou–se seguimento ao agravo nos termos da Súmula 115/STJ, segundo a qual, ‘na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos’. 2. Conforme a jurisprudência do c. Superior Tribunal de Justiça, ‘concedido prazo razoável para que a parte recorrente proceda à regularização da representação processual, não tendo essa atendido tempestivamente ao referido comando, impõe–se o não conhecimento do recurso interposto’ [...] 3. Na hipótese dos autos, os agravantes quedaram–se inertes no prazo concedido para regularizarem a representação processual, vindo a corrigi–la de forma manifestamente extemporânea, quando já consumada a preclusão. [...]”

    (Ac. de 17.9.2020 no AgR-AI nº 060042567, rel. Min. Luis Felipe Salomão.)

     

    “[...] Representação. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso do poder político e econômico. [...] Preliminares rejeitadas pelos seguintes fundamentos: (a) de defeito de representação da coligação autora, por existir registro em cartório eleitoral de que o presidente da agremiação, e outorgante do mandato, é o representante legal da coligação ora recorrida. [...]”

    (Ac. de 1º.7.2003 no REspe nº 21133, rel. Min. Barros Monteiro.)