Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Ferramentas Pessoais

Desistência


Atualizado em 18.11.2022.

“[...] Ação de investigação judicial eleitoral julgada procedente após as eleições. [...] Indeferimento do pedido de desistência do recurso. Matéria de ordem pública. Art. 22, XIV, primeira parte, e XV da LC n o 64/90. Precedentes. [...] 4. Inadmissível desistência de recurso que versa matéria de ordem pública. [...]”

(Ac. de 12.8.2003 no AgRgREspe n º 19701, rel. Min. Carlos Velloso.)